TJSC decidiu que vídeo do youtube deve ser bloqueado e não retirado
- 15 agosto, 2012 -
- Jurisprudência -
- Tags : bloqueio, conteudo ofensivo, jurisprudência, tjsc, youtube
A 4ª Câmara de Direito Civil deu parcial provimento a agravo de instrumento interposto por Google Brasil Internet, para que um vídeo postado no YouTube não seja excluído, mas apenas bloqueado. O vídeo mostra, supostamente, um rato circulando por um supermercado de Tijucas, no litoral catarinense.
A empresa ré recorreu ao TJ contra decisão da 1ª Vara Cível da comarca de Tijucas que, liminarmente, determinou que ela removesse o vídeo considerado ofensivo pelo supermercado, bem como fornecesse os dados do responsável pela publicação.
O Google sustentou que a mídia não é abusiva e não realiza censura de conteúdo. Ressaltou que o vídeo em questão é uma crítica salutar de consumidor. Quanto a dar conhecimento sobre o autor da publicação, alegou que não tem condições técnicas de prestar tal informação, somente pode fornecer o IP do usuário. Disse, também, que o provedor de acesso é que pode buscar os dados pessoais a partir do IP.
Os julgadores aceitaram em parte o argumento da empresa e determinaram que a informação do IP seja prestada. Optaram, ainda, por bloquear o acesso ao vídeo enquanto é decidido em primeira instância se realmente houve abuso no conteúdo. “Independentemente de o vídeo ser ofensivo ou não, é incontroverso que o título que lhe foi atribuído [...] e os comentários que se lhe seguiram com a publicação não têm autoria determinada. São atribuídos ao login de usuário, apenas. Logo, o agravado se encontra impedido de ter o conhecimento do autor da postagem e de exercer o contraditório perante o responsável pela publicação”, afirmou o desembargador Victor Ferreira. A câmara decidiu por unanimidade (AI n. 2012.017378-8).
Acessado em: http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=26317
